Últimas Notícias
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17/12/2025 - Alienação fiduciária. Purgação da mora. Devedor – intimação por edital. Publicação exclusiva em meio eletrônico. Consolidação da propriedade – nulidade.
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0822142-49.2023.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relator Juiz Wagner Mansur Saad, julgada em 14/11/2025 e publicada em 17/11/2025.
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27/02/2025 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Purgação da mora. Devedor fiduciante – intimação por edital. Nulidade.
TJMA. 7ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000925-89.2017.8.10.0084, Comarca de Cururupu, Relator Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior, julgada e publicada em 07/08/2024.
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24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024.
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26/09/2024 - Consolidação da propriedade fiduciária. Leilão extrajudicial – intimação pessoal do devedor – não comprovação. Intimação por edital.
TJMS. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1406748-19.2024.8.12.0000, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Vladimir Abreu da Silva, julgado em 27/06/2024 e publicado em 28/06/2024.
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07/03/2024 - Intimação irregular de devedor provoca anulação de leilão extrajudicial
Intimação por edital para fins de purgação da mora somente é válida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor.
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03/08/2021 - Intimação por edital é nula se não forem previamente esgotadas as outras formas previstas em lei
De acordo com a Terceira Turma do STJ, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido.
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15/07/2016 - TRF2 cassou liminar que suspendia demarcação de terras de marinha no ES
A liminar declarou nulos os procedimentos demarcatórios realizados a partir da intimação por edital dos interessados conhecidos promovida pela SPU
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